DEFESA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, SAÚDE, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO,TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E PESCASGabinete do Ministro da Defesa Nacional, Gabinete da Ministra da Administração Interna, Gabinete da Ministra da Saúde, Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Ministro da Agricultura e PescasDespacho n.º 10836-B/2024Sumário: Declaração da Situação de Alerta entre as 13h00 de 15 de setembro de 2024 e as 23h59 do dia 17 de setembro de 2024, para todo o território continental.Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas determinaram a Declaração da Situação de Alerta, em todo o território do Continente.A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 13h00 do dia 15 de setembro de 2024 e as 23h59 do dia 17 de setembro de 2024.A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo, previsto pelo IPMA, em grande parte do território continental.No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional: Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.A proibição não abrange:Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural; Despacho n.º 10836-B/202415-09-2024N.º 178-ASUPLEMENTO 2.ª sérieOs trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.A Declaração da Situação de Alerta implica:A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural. As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar por aquela Autoridade.15 de setembro de 2024. — O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. — A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. — A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. — O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. — Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Rui Miguel Ladeira Pereira, Secretário de Estado das Florestas.
AVISO À POPULAÇÃOPERIGO DE INCÊNDIO RURAL - MEDIDAS PREVENTIVASAUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL1. SITUAÇÃODe acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se, para os próximos dias, tempo quente e seco, destacando-se:− Subida gradual da temperatura máxima;− Humidade Relativa do Ar (HRA) inferior a 30% durante a tarde na generalidade do território, com fraca recuperação noturna;− Vento forte do quadrante leste nas terras altas, em especial no período noturno;− Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo no interior Norte e Centro, Alto Alentejo e no Algarve.Informação meteorológica em www.ipma.pt2. EFEITOS EXPECTÁVEISAumento do risco de incêndio, com condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais, bem como, o aumento da dificuldade das ações de supressão, em especial no interior Norte e Centro, Alto Alentejo e no Algarve.3. MEDIDAS PREVENTIVASA Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor, nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO:− Fazer Queimada Extensiva;− Fazer Queima de Amontoados;N.º AVISO/14/DCS/2024AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVILAv. do Forte | 2794-112 Carnaxide – PortugalT.: 351 21 424 7100 | www.prociv.pt2/2− Utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;− Fumigar ou desinfestar em apiários;− Usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.A ANEPC recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt, em www.icnf.pt, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.
Na próxima sexta- feira, dia 23 de agosto, o Auditório da Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra acolhe o espetáculo musical “Até Parece Uma Revista”, que homenageia grandes nomes do teatro português como Ivone Silva, Camilo de Oliveira, Hermínia Silva, João Villaret, entre outros.
Recebemos do INIAV I.P., confirmação de novos casos de infeção por vírus da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP) do subtipo H5N1, em aves selvagens recolhidas na Praia de Espinho, concelho de Espinho, distrito de Aveiro e entre a Praia da Vieira de Leiria e a Praia de Pedrógão, concelho da Marinha Grande, distrito de Leiria. Estamos perante circulação ativa do vírus da gripe aviária de alta patogenicidade, pelo que se apela para o cumprimento rigoroso das medidas de biossegurança e de vigilância de mortalidade de aves domésticas e selvagens. A gripe aviária é uma doença de declaração obrigatória pelo que qualquer suspeita da mesma deverá ser imediatamente comunicada aos serviços da DGAV, uma vez que tal condiciona a eficácia da erradicação dos focos e prevenção da disseminação da doença. A notificação de aves selvagens mortas pode igualmente ser feita através da aplicação ANIMAS, acessível em https://animas.icnf.pt. Mais informações sobre a gripe aviária podem ser consultadas no portal da DGAV em https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/aves-de-capoeira/saude-animal/doencas-das-aves/gripe-aviaria/
AVISO À POPULAÇÃO PERIGO DE INCÊNDIO RURAL - MEDIDAS PREVENTIVAS 1. SITUAÇÃO De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se O IPMA prevê a continuação de tempo quente e seco, com temperaturas máximas a atingir valores próximos dos 40°C e, em alguns locais, valores acima dos 42ºC; Humidade Relativa do Ar inferior a 30%, com fraca recuperação noturna; Vento a intensificar a partir do dia 12; Perigo de Incêndio Rural MUITO ELEVADO a MÁXIMO no interior Norte e Centro e na região do Algarve.Acompanhe a informação meteorológica em www.ipma.pt2. EFEITOS EXPECTÁVEIS Agravamento da velocidade de propagação inicial dos incêndios devido ao aumento da intensidade do vento e consequentemente aumento da dificuldade das ações de supressão.Este quadro meteorológico aumenta também a probabilidade de ignições o que se traduz num potencial aumento do número de ocorrências de incêndios rurais.3. MEDIDAS PREVENTIVASA Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor: É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520; Nos dias de risco de incêndio MUITO ELEVADO a MÁXIMO É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua Câmara municipal ou através do 808 200 520; Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito; Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas; Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação emvigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt, www.icnf.pt, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.4. COMO PROTEGER A SAÚDE DO CALOR - RECOMENDAÇÕES Para se proteger do calor, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil reforça a importância de: Aumentar a ingestão de água, pelo menos 1,5 litros/dia o equivalente a 8 copos; Aplicar protetor solar com fator superior a 30, a cada 2 horas; Usar chapéu e roupas claras, largas e frescas; Optar por refeições leves e frescas; Refrescar-se com água ao longo do dia. Ter especial atenção com doentes crónicos, crianças e pessoas idosas. Calor: Recomendações da DGS em: www.dgs.pt
AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOSDecreto-Lei nº 82/2021 de 13 de outubroFaixa de Gestão de Combustível (FGC) - Rede Viária Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público que, Considerando a necessidade premente de implementar medidas que permitam o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural, tendo como objetivo a defesa de pessoas e bens e do espaço rural contra a ocorrência de incêndio rurais nos termos do estipulado no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual. Vai o município de Pampilhosa da Serra proceder a trabalhos de limpeza da carga Combustível, numa faixa lateral de terreno confinante ao limite exterior da plataforma de estrada com uma largura padrão de 10 m, contribuindo desta forma para a melhorar a eficácia da Defesa da Floresta Contra Incêndios neste Concelho. Atendendo a que a execução dos trabalhos abrange na sua maioria propriedades privadas, os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou detentores a outro título, devem, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º do diploma supramencionado, facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível, com início previsto a 29 de julho de 2024 e términus previsto a 31 de dezembro de 2024. Os trabalhos constam da limpeza de matos, desramação e abate de árvores, sempre que necessário, de acordo com os critérios para a gestão de combustível, constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro. Até ao início dos trabalhos, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato na área da respetiva propriedade privada na parte contígua ao domínio público objeto da intervenção de limpeza, e ou comunicar ao Município que, não efetuando os trabalhos de limpeza, pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, ou prestar qualquer outra informação que entenda relevante para o efeito, no prazo de 10 dias a contar da data da afixação do presente aviso.Considerando que nos termos legais, é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, nos termos da alínea c) e ponto i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 57º do supra referido diploma, decorrido que seja o prazo de 7 (sete) dias após a conclusão dos trabalhos de limpeza sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, a Câmara diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino final que entender adequado. Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto da presente notificação, nos termos do n.º 2 e ponto ii da alínea d) do n.º 3 do artigo 57.º do suprarreferido diploma, a execução dos mesmos é exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar. Para mais esclarecimentos poderão os proprietários contactar o Gabinete Florestal, desta Câmara Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, no seguinte horário: das 9h às 12:30 e das 14h30 às 16h ou através do contacto telefónico n.º 235 590 320. Face ao exposto solicita-se a máxima compreensão, empenho e a colaboração de todos, de forma a protegermos pessoas e bens. E, para constar, se lavrou este edital, que vai ser afixado nos locais de costume.
AVISO À POPULAÇÃO1. SITUAÇÃO De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se, para os próximos dias, tempo quente e seco, destacando-se os seguintes aspetos: − Aumento da temperatura, podendo as temperaturas máximas atingir valores próximos dos 40°C e, pontualmente, os 42ºC; − Humidade Relativa do Ar (HRA) inferior a 30%, com fraca recuperação noturna; − Aumento da intensidade do vento a partir do dia 24, em especial a partir da tarde; − Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo no interior Norte e Centro e no Algarve.2. EFEITOS EXPECTÁVEIS Aumento do risco de incêndio, com condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais, bem como, o aumento da dificuldade das ações de supressão, em especial no interior Norte e Centro e no Algarve3. MEDIDAS PREVENTIVAS A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor: − É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520; − Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua Câmara Municipal ou através do 808 200 520; − Ter especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento para a possibilidade de queda de ramos e árvores, em virtude de vento mais forte;− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confecção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito; − Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos; A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período. Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt, em www.icnf.pt, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.4. COMO PROTEGER A SAÚDE DO CALOR - RECOMENDAÇÕES Para se proteger do calor, a ANEPC reforça a importância de: − Aumentar a ingestão de água, pelo menos 1,5 litros/dia o equivalente a 8 copos; − Aplicar protetor solar com fator superior a 30, a cada 2 horas; − Usar chapéu e roupas claras, largas e frescas; − Optar por refeições leves e frescas; − Refrescar-se com água ao longo do dia. Todas as recomendações da Direção-Geral da Saúde para se proteger do calor em: www.dgs.p
AVISODecreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubroSistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR)EN 344 – km 75,520 ao km 89,374Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 56.º n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei supramencionado e conforme o disposto no respetivo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios / Programa Municipal de Execução aprovado, faz-se saber que a Infraestruturas de Portugal S.A. (IP S.A.) irá proceder a trabalhos de limpeza da carga combustível, numa faixa lateral de terreno confinante ao limite exterior da plataforma de estrada, com uma largura padrão de 10 m.Atendendo a que a execução dos referidos trabalhos abrange, em parte, terrenos privados, os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou detentores a outro título, devem, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 56º do diploma supramencionado, facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível, que irão decorrer sob a responsabilidade da IP, com início a partir do dia 5 de junho de 2024 e términus previsto em 30 de setembro de 2024.Os trabalhos constam da limpeza de matos, desramação e abate de árvores, sempre que necessário, de acordo com os critérios para a gestão de combustível, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº10/2018 de 14 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro.Até ao início dos trabalhos, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato na área da respetiva propriedade privada na parte contígua ao domínio público objeto da intervenção de limpeza, e ou comunicar à IP que, não efetuando os trabalhos de limpeza, pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, ou prestar qualquer outra informação que entenda relevante para o efeito, no prazo de 10 dias a contar da data da afixação do presente aviso.Considerando que nos termos legais, é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, nos termos da alínea c) e ponto i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 57º do supra referido diploma, decorrido que seja o prazo de 7 (sete) dias após a conclusão dos trabalhos de limpeza sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, a IP diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino final que entender adequado.Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto da presente notificação, nos termos do n.º 2 e ponto ii da alínea d) do n.º 3 do artigo 57.º do suprarreferido diploma, a execução dos mesmos é exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.Mais se informa que a execução dos trabalhos por parte da IP S.A. poderá ser acompanhada por Forças de Segurança, de modo a garantir-se o seu total cumprimento, conforme previsto na legislação em vigor. Poderá ser obtida informação mais detalhada sobre os locais e datas de intervenção junto da IP, através do Centro Operacional Centro Norte, com sede em Estrada da Chapeleira, 3040-583 Antanhol, Tel. (+351) 239 794 500, ou da Câmara Municipal de Góis, Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Junta de Freguesia de Alvares e Junta de Freguesia de Portela do Fojo-Machio.
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