EN 351

17-JUN-2024

EN 351


AVISO

Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro

Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR)

EN 351 – km 0,000 ao km 5,007

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 56.º n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei supramencionado e conforme o disposto no respetivo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios / Programa Municipal de Execução aprovado, faz-se saber que a Infraestruturas de Portugal S.A. (IP S.A.) irá proceder a trabalhos de limpeza da carga combustível, numa faixa lateral de terreno confinante ao limite exterior da plataforma de estrada, com uma largura padrão de 10 m.

Atendendo a que a execução dos referidos trabalhos abrange, em parte, terrenos privados, os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou detentores a outro título, devem, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 56º do diploma supramencionado, facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível, que irão decorrer sob a responsabilidade da IP, com início a partir do dia 5 de junho de 2024 e términus previsto em 30 de setembro de 2024.

Os trabalhos constam da limpeza de matos, desramação e abate de árvores, sempre que necessário, de acordo com os critérios para a gestão de combustível, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº10/2018 de 14 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro.

Até ao início dos trabalhos, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato na área da respetiva propriedade privada na parte contígua ao domínio público objeto da intervenção de limpeza, e ou comunicar à IP que, não efetuando os trabalhos de limpeza, pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, ou prestar qualquer outra informação que entenda relevante para o efeito, no prazo de 10 dias a contar da data da afixação do presente aviso.

Considerando que nos termos legais, é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, nos termos da alínea c) e ponto i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 57º do supra referido diploma, decorrido que seja o prazo de 7 (sete) dias após a conclusão dos trabalhos de limpeza sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, a IP diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino final que entender adequado.

Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto da presente notificação, nos termos do n.º 2 e ponto ii da alínea d) do n.º 3 do artigo 57.º do suprarreferido diploma, a execução dos mesmos é exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.

Mais se informa que a execução dos trabalhos por parte da IP S.A. poderá ser acompanhada por Forças de Segurança, de modo a garantir-se o seu total cumprimento, conforme previsto na legislação em vigor. Poderá ser obtida informação mais detalhada sobre os locais e datas de intervenção junto da IP, através do Centro Operacional Centro Norte, com sede em Estrada da Chapeleira, 3040-583 Antanhol, Tel. (+351) 239 794 500, ou da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra e Junta de Freguesia de Portela do Fojo-Machio.


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