EDITAL

23-JUL-2024

EDITAL

 AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS

Decreto-Lei nº 82/2021 de 13 de outubro

Faixa de Gestão de Combustível (FGC) - Rede Viária


Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público que,

Considerando a necessidade premente de implementar medidas que permitam o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural, tendo como objetivo a defesa de pessoas e bens e do espaço rural contra a ocorrência de incêndio rurais nos termos do estipulado no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual. Vai o município de Pampilhosa da Serra proceder a trabalhos de limpeza da carga Combustível, numa faixa lateral de terreno confinante ao limite exterior da plataforma de estrada com uma largura padrão de 10 m, contribuindo desta forma para a melhorar a eficácia da Defesa da Floresta Contra Incêndios neste Concelho.

Atendendo a que a execução dos trabalhos abrange na sua maioria propriedades privadas, os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou detentores a outro título, devem, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º do diploma supramencionado, facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível, com início previsto a 29 de julho de 2024 e términus previsto a 31 de dezembro de 2024.

Os trabalhos constam da limpeza de matos, desramação e abate de árvores, sempre que necessário, de acordo com os critérios para a gestão de combustível, constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro.

Até ao início dos trabalhos, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato na área da respetiva propriedade privada na parte contígua ao domínio público objeto da intervenção de limpeza, e ou comunicar ao Município que, não efetuando os trabalhos de limpeza, pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, ou prestar qualquer outra informação que entenda relevante para o efeito, no prazo de 10 dias a contar da data da afixação do presente aviso.

Considerando que nos termos legais, é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, nos termos da alínea c) e ponto i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 57º do supra referido diploma, decorrido que seja o prazo de 7 (sete) dias após a conclusão dos trabalhos de limpeza sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, a Câmara diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino final que entender adequado.

Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto da presente notificação, nos termos do n.º 2 e ponto ii da alínea d) do n.º 3 do artigo 57.º do suprarreferido diploma, a execução dos mesmos é exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.

Para mais esclarecimentos poderão os proprietários contactar o Gabinete Florestal, desta Câmara Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, no seguinte horário: das 9h às 12:30 e das 14h30 às 16h ou através do contacto telefónico n.º 235 590 320.

Face ao exposto solicita-se a máxima compreensão, empenho e a colaboração de todos, de forma a protegermos pessoas e bens. E, para constar, se lavrou este edital, que vai ser afixado nos locais de costume. 

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