Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra

Avisos e Editais

ALTERAÇÃO DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL

Edital


17-06-2024

ALTERAÇÃO DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL


Últimas Notícias

PERIGO DE INCÊNDIO RURAL - MEDIDAS PREVENTIVAS

PERIGO DE INCÊNDIO RURAL - MEDIDAS PREVENTIVAS


12-SET-2024

AVISO À POPULAÇÃOPERIGO DE INCÊNDIO RURAL - MEDIDAS PREVENTIVASAUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL1. SITUAÇÃODe acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se, para os próximos dias, tempo quente e seco, destacando-se:− Subida gradual da temperatura máxima;− Humidade Relativa do Ar (HRA) inferior a 30% durante a tarde na generalidade do território, com fraca recuperação noturna;− Vento forte do quadrante leste nas terras altas, em especial no período noturno;− Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo no interior Norte e Centro, Alto Alentejo e no Algarve.Informação meteorológica em www.ipma.pt2. EFEITOS EXPECTÁVEISAumento do risco de incêndio, com condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais, bem como, o aumento da dificuldade das ações de supressão, em especial no interior Norte e Centro, Alto Alentejo e no Algarve.3. MEDIDAS PREVENTIVASA Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor, nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO:− Fazer Queimada Extensiva;− Fazer Queima de Amontoados;N.º AVISO/14/DCS/2024AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVILAv. do Forte | 2794-112 Carnaxide – PortugalT.: 351 21 424 7100 | www.prociv.pt2/2− Utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;− Fumigar ou desinfestar em apiários;− Usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.A ANEPC recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt, em www.icnf.pt, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

Ciclo de Teatro Mise en Scène

Ciclo de Teatro Mise en Scène


21-AGO-2024

Na próxima sexta- feira, dia 23 de agosto, o Auditório da Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra acolhe o espetáculo musical “Até Parece Uma Revista”, que homenageia grandes nomes do teatro português como Ivone Silva, Camilo de Oliveira, Hermínia Silva, João Villaret, entre outros.

Gripe Aviária

Gripe Aviária


14-AGO-2024

Recebemos do INIAV I.P., confirmação de novos casos de infeção por vírus da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP) do subtipo H5N1, em aves selvagens recolhidas na Praia de Espinho, concelho de Espinho, distrito de Aveiro e entre a Praia da Vieira de Leiria e a Praia de Pedrógão, concelho da Marinha Grande, distrito de Leiria. Estamos perante circulação ativa do vírus da gripe aviária de alta patogenicidade, pelo que se apela para o cumprimento rigoroso das medidas de biossegurança e de vigilância de mortalidade de aves domésticas e selvagens. A gripe aviária é uma doença de declaração obrigatória pelo que qualquer suspeita da mesma deverá ser imediatamente comunicada aos serviços da DGAV, uma vez que tal condiciona a eficácia da erradicação dos focos e prevenção da disseminação da doença. A notificação de aves selvagens mortas pode igualmente ser feita através da aplicação ANIMAS, acessível em https://animas.icnf.pt.  Mais informações sobre a gripe aviária podem ser consultadas no portal da DGAV em https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/aves-de-capoeira/saude-animal/doencas-das-aves/gripe-aviaria/

AVISO À POPULAÇÃO _ PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS

AVISO À POPULAÇÃO _ PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS


09-AGO-2024

AVISO À POPULAÇÃO PERIGO DE INCÊNDIO RURAL - MEDIDAS PREVENTIVAS  1. SITUAÇÃO De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se  O IPMA prevê a continuação de tempo quente e seco, com temperaturas máximas a atingir valores próximos dos 40°C e, em alguns locais, valores acima dos 42ºC; Humidade Relativa do Ar inferior a 30%, com fraca recuperação noturna; Vento a intensificar a partir do dia 12; Perigo de Incêndio Rural MUITO ELEVADO a MÁXIMO no interior Norte e Centro e na região do Algarve.Acompanhe a informação meteorológica em www.ipma.pt2. EFEITOS EXPECTÁVEIS Agravamento da velocidade de propagação inicial dos incêndios devido ao aumento da intensidade do vento e consequentemente aumento da dificuldade das ações de supressão.Este quadro meteorológico aumenta também a probabilidade de ignições o que se traduz num potencial aumento do número de ocorrências de incêndios rurais.3. MEDIDAS PREVENTIVASA Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor: É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520; Nos dias de risco de incêndio MUITO ELEVADO a MÁXIMO É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua Câmara municipal ou através do 808 200 520; Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito; Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas; Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação emvigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt, www.icnf.pt, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.4. COMO PROTEGER A SAÚDE DO CALOR - RECOMENDAÇÕES Para se proteger do calor, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil reforça a importância de: Aumentar a ingestão de água, pelo menos 1,5 litros/dia o equivalente a 8 copos; Aplicar protetor solar com fator superior a 30, a cada 2 horas; Usar chapéu e roupas claras, largas e frescas; Optar por refeições leves e frescas; Refrescar-se com água ao longo do dia. Ter especial atenção com doentes crónicos, crianças e pessoas idosas. Calor: Recomendações da DGS em: www.dgs.pt

EDITAL

EDITAL


23-JUL-2024

 AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOSDecreto-Lei nº 82/2021 de 13 de outubroFaixa de Gestão de Combustível (FGC) - Rede Viária Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público que, Considerando a necessidade premente de implementar medidas que permitam o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural, tendo como objetivo a defesa de pessoas e bens e do espaço rural contra a ocorrência de incêndio rurais nos termos do estipulado no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual. Vai o município de Pampilhosa da Serra proceder a trabalhos de limpeza da carga Combustível, numa faixa lateral de terreno confinante ao limite exterior da plataforma de estrada com uma largura padrão de 10 m, contribuindo desta forma para a melhorar a eficácia da Defesa da Floresta Contra Incêndios neste Concelho. Atendendo a que a execução dos trabalhos abrange na sua maioria propriedades privadas, os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou detentores a outro título, devem, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º do diploma supramencionado, facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível, com início previsto a 29 de julho de 2024 e términus previsto a 31 de dezembro de 2024. Os trabalhos constam da limpeza de matos, desramação e abate de árvores, sempre que necessário, de acordo com os critérios para a gestão de combustível, constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro. Até ao início dos trabalhos, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato na área da respetiva propriedade privada na parte contígua ao domínio público objeto da intervenção de limpeza, e ou comunicar ao Município que, não efetuando os trabalhos de limpeza, pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, ou prestar qualquer outra informação que entenda relevante para o efeito, no prazo de 10 dias a contar da data da afixação do presente aviso.Considerando que nos termos legais, é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, nos termos da alínea c) e ponto i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 57º do supra referido diploma, decorrido que seja o prazo de 7 (sete) dias após a conclusão dos trabalhos de limpeza sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, a Câmara diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino final que entender adequado. Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto da presente notificação, nos termos do n.º 2 e ponto ii da alínea d) do n.º 3 do artigo 57.º do suprarreferido diploma, a execução dos mesmos é exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar. Para mais esclarecimentos poderão os proprietários contactar o Gabinete Florestal, desta Câmara Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, no seguinte horário: das 9h às 12:30 e das 14h30 às 16h ou através do contacto telefónico n.º 235 590 320. Face ao exposto solicita-se a máxima compreensão, empenho e a colaboração de todos, de forma a protegermos pessoas e bens. E, para constar, se lavrou este edital, que vai ser afixado nos locais de costume. 

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