Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra

Avisos e Editais

ALTERAÇÃO DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL

Edital


17-06-2024

ALTERAÇÃO DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL


Últimas Notícias

Situação de Alerta

Situação de Alerta


16-SET-2024

DEFESA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, SAÚDE, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO,TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E PESCASGabinete do Ministro da Defesa Nacional, Gabinete da Ministra da Administração Interna, Gabinete da Ministra da Saúde, Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Ministro da Agricultura e PescasDespacho n.º 10836-B/2024Sumário: Declaração da Situação de Alerta entre as 13h00 de 15 de setembro de 2024 e as 23h59 do dia 17 de setembro de 2024, para todo o território continental.Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas determinaram a Declaração da Situação de Alerta, em todo o território do Continente.A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 13h00 do dia 15 de setembro de 2024 e as 23h59 do dia 17 de setembro de 2024.A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo, previsto pelo IPMA, em grande parte do território continental.No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional: Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.A proibição não abrange:Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural; Despacho n.º 10836-B/202415-09-2024N.º 178-ASUPLEMENTO 2.ª sérieOs trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.A Declaração da Situação de Alerta implica:A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural. As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar por aquela Autoridade.15 de setembro de 2024. — O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. — A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. — A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. — O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. — Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Rui Miguel Ladeira Pereira, Secretário de Estado das Florestas.

PERIGO DE INCÊNDIO RURAL - MEDIDAS PREVENTIVAS

PERIGO DE INCÊNDIO RURAL - MEDIDAS PREVENTIVAS


12-SET-2024

AVISO À POPULAÇÃOPERIGO DE INCÊNDIO RURAL - MEDIDAS PREVENTIVASAUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL1. SITUAÇÃODe acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se, para os próximos dias, tempo quente e seco, destacando-se:− Subida gradual da temperatura máxima;− Humidade Relativa do Ar (HRA) inferior a 30% durante a tarde na generalidade do território, com fraca recuperação noturna;− Vento forte do quadrante leste nas terras altas, em especial no período noturno;− Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo no interior Norte e Centro, Alto Alentejo e no Algarve.Informação meteorológica em www.ipma.pt2. EFEITOS EXPECTÁVEISAumento do risco de incêndio, com condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais, bem como, o aumento da dificuldade das ações de supressão, em especial no interior Norte e Centro, Alto Alentejo e no Algarve.3. MEDIDAS PREVENTIVASA Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor, nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO:− Fazer Queimada Extensiva;− Fazer Queima de Amontoados;N.º AVISO/14/DCS/2024AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVILAv. do Forte | 2794-112 Carnaxide – PortugalT.: 351 21 424 7100 | www.prociv.pt2/2− Utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;− Fumigar ou desinfestar em apiários;− Usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.A ANEPC recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt, em www.icnf.pt, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

Ciclo de Teatro Mise en Scène

Ciclo de Teatro Mise en Scène


21-AGO-2024

Na próxima sexta- feira, dia 23 de agosto, o Auditório da Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra acolhe o espetáculo musical “Até Parece Uma Revista”, que homenageia grandes nomes do teatro português como Ivone Silva, Camilo de Oliveira, Hermínia Silva, João Villaret, entre outros.

Gripe Aviária

Gripe Aviária


14-AGO-2024

Recebemos do INIAV I.P., confirmação de novos casos de infeção por vírus da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP) do subtipo H5N1, em aves selvagens recolhidas na Praia de Espinho, concelho de Espinho, distrito de Aveiro e entre a Praia da Vieira de Leiria e a Praia de Pedrógão, concelho da Marinha Grande, distrito de Leiria. Estamos perante circulação ativa do vírus da gripe aviária de alta patogenicidade, pelo que se apela para o cumprimento rigoroso das medidas de biossegurança e de vigilância de mortalidade de aves domésticas e selvagens. A gripe aviária é uma doença de declaração obrigatória pelo que qualquer suspeita da mesma deverá ser imediatamente comunicada aos serviços da DGAV, uma vez que tal condiciona a eficácia da erradicação dos focos e prevenção da disseminação da doença. A notificação de aves selvagens mortas pode igualmente ser feita através da aplicação ANIMAS, acessível em https://animas.icnf.pt.  Mais informações sobre a gripe aviária podem ser consultadas no portal da DGAV em https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/aves-de-capoeira/saude-animal/doencas-das-aves/gripe-aviaria/

AVISO À POPULAÇÃO _ PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS

AVISO À POPULAÇÃO _ PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS


09-AGO-2024

AVISO À POPULAÇÃO PERIGO DE INCÊNDIO RURAL - MEDIDAS PREVENTIVAS  1. SITUAÇÃO De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se  O IPMA prevê a continuação de tempo quente e seco, com temperaturas máximas a atingir valores próximos dos 40°C e, em alguns locais, valores acima dos 42ºC; Humidade Relativa do Ar inferior a 30%, com fraca recuperação noturna; Vento a intensificar a partir do dia 12; Perigo de Incêndio Rural MUITO ELEVADO a MÁXIMO no interior Norte e Centro e na região do Algarve.Acompanhe a informação meteorológica em www.ipma.pt2. EFEITOS EXPECTÁVEIS Agravamento da velocidade de propagação inicial dos incêndios devido ao aumento da intensidade do vento e consequentemente aumento da dificuldade das ações de supressão.Este quadro meteorológico aumenta também a probabilidade de ignições o que se traduz num potencial aumento do número de ocorrências de incêndios rurais.3. MEDIDAS PREVENTIVASA Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor: É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520; Nos dias de risco de incêndio MUITO ELEVADO a MÁXIMO É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua Câmara municipal ou através do 808 200 520; Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito; Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas; Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação emvigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt, www.icnf.pt, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.4. COMO PROTEGER A SAÚDE DO CALOR - RECOMENDAÇÕES Para se proteger do calor, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil reforça a importância de: Aumentar a ingestão de água, pelo menos 1,5 litros/dia o equivalente a 8 copos; Aplicar protetor solar com fator superior a 30, a cada 2 horas; Usar chapéu e roupas claras, largas e frescas; Optar por refeições leves e frescas; Refrescar-se com água ao longo do dia. Ter especial atenção com doentes crónicos, crianças e pessoas idosas. Calor: Recomendações da DGS em: www.dgs.pt

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