Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra

Notícias

Estrada  Nacional 112 Km25+500/LD

Estrada Nacional 112 Km25+500/LD

28-JUN-2021

Serve o presente edital para comunicar que os trabalhos  na EN 112km 25+500/LD á saída da Vila de Pampilhosa da Serra em direção a Castelo Branco já terminaram.

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Aos cidadãos e cidadãs  estrangeiros residentes em Portugal Como votar nas eleições autárquicas 2021

Aos cidadãos e cidadãs estrangeiros residentes em Portugal Como votar nas eleições autárquicas 2021

24-MAI-2021

Quem pode votar? a) Todos os cidadãos e cidadãs portugueses; b) Cidadãos e cidadãs nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia); c) Cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit; d) Cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos; e) Cidadãos e cidadãs da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em Portugal há mais de três anos. [b) c) e d) Declaração n.º 29/2021, de 25 de março] (Reino Unido: Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019, de 4 de setembro) Sou estrangeiro e o meu país consta na lista. Como posso votar? Deverá fazer a inscrição na junta de freguesia da sua área de residência indicada no título válido de residência. Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento? a) Título de residência válido – Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRCUE), Cartão de Residência (CR), Autorização de Residência (AR) –, se for nacional dos Estados-Membros da União Europeia ou do Reino Unido, com residência anterior ao Brexit; b) Comprovativo do tempo mínimo de residência em Portugal:– há mais de dois anos, se for nacional de Cabo Verde e Brasil;– há mais de três anos se for nacional da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela ou do Reino Unido, após o Brexit; c) Declaração formal, especificando: – a nacionalidade e o endereço no território nacional; – se for caso disso, o caderno eleitoral do círculo ou autarquia local do Estado de origem em que tenha estado inscrito em último lugar. Esta declaração deve ainda conter, no caso de nacionais de países fora da União Europeia: – que não se encontra privado do direito de voto no Estado de origem. Quando posso inscrever-me no recenseamento? O mais rápido possível, antes do 60.º dia anterior ao dia da eleição. Acabei de adquirir a nacionalidade portuguesa e resido em Portugal. Que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral? Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos e cidadãs portugueses e concretiza-se com o levantamento do cartão de cidadão. Estava inscrito/a no recenseamento eleitoral, mas mudei de morada para outra freguesia. Que devo fazer? Deve atualizar a morada no seu título de residência (CRCUE, CR, AR) e com o documento atualizado retificar a inscrição no recenseamento na junta de freguesia correspondente ao novo domicílio indicado no título de residência. Quem pode ser eleito? a) Cidadãos e cidadãs portugueses; b) Cidadãos e cidadãs dos Estados-Membros da União Europeia; c) Cidadãos e cidadãs do Reino Unido com residência anterior ao Brexit; d) Cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de quatro anos.Inscreva-se no recenseamento e vote Mais informações em: www.acm.gov.pt Linha de Apoio a Migrantes – 808 257 257 | +351 218 106 191 

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Faixas de Gestão de Combustível - Aglomerados Populacionais

Faixas de Gestão de Combustível - Aglomerados Populacionais

20-MAI-2021

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, a gestão de combustível nesses terrenos. Esta gestão de combustível terá que obedecer às normas constantes na legislaçãoAldeia CimeiraCadavosoCovõesZona IndustrialAldeia do Meio e Aldeia FundeiraCarvalhoDecabelosEreiraLobatos e LobatinhosMoradiasLomba do BarcoMoninhoGaviãoPampilhosa da SerraPapãoPóvoaPescanseco FundeiroPescanseco do Meio e Pescanseco CimeiroSancha MouraSigno SamoSoeirinhoSobral de Cima, Sobral de Baixo e Ribeira do SobralSobral MagroSobral ValadoVale de CarvalhoVale SerrãoCMASobral Valado Estaleiro

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Formação de Produtos Fitofarmacêuticos

Formação de Produtos Fitofarmacêuticos

20-MAI-2021

A Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra em  colaboração com o Centro Qualifica da Pentroensino /ETPZP ira realizar em Pampilhosa  da Serra duas formações de Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos com Equipamentos de pulverização  manual.A formação ira ser financiada para quem esta empregada devendo apresentar os seguintes documentos para a sua inscrição._ Ficha de Inscrição (Descarregar Ficha de Inscrição)- Certificado de habilitações- Declaração da entidade patronal a referir o horário laboral- comprovativo de IBAN que apresente o seu nome- copia do cartão de cidadão ao autorizar para efeitos de formação de Aplicador de Produtos fitofarmacêuticos Qualquer duvida podem entrar em contato com a colaboradora Aldina Antunes da Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra ou para a Sr Alexandra Lopes da Escola Tecnológica e Profissional da Zona do Pinhal.

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