EDITAL Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2024 a cargo da E-REDES [ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro] Concelho: Pampilhosa da Serra Freguesias: Pampilhosa da Serra, Pessegueiro, Cabril, Janeiro de Baixo Na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., nas freguesias acima identificadas e de acordo com o indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (“RSFGC”) na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica1 inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis. Prevê-se que a execução dos trabalhos tenha início em breve. Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que: • Poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível; • O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível deve ter a duração mínima de sete dias após a conclusão da operação; • Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do combustível; • Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da RSFGC. Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, será desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar. Contatos disponíveis para qualquer esclarecimento: Prestador de Serviços Entidade Responsável pela Infraestrutura CARLOS GIL E-REDES Telefone 239990340938191076 Email carlosgil.lda@gmail.com dgv.geral@e-redes.p
O Programa Conversas de Avós, promovido pelo Município de Pampilhosa da Serra, em parceria com as Juntas de Freguesia, irá dar inicio às suas atividades, estando programado para o dia 09 de novembro, quinta-feira, pelas 14h15m, nas instalações do Grupo Regionalista "Os Amigos de Moninho", e dia 10 de novembro, sexta-feira, pelas 14h15m, nas instalações da Comissão de Melhoramentos da Póvoa, uma sessão de auscultação, para pessoas séniores (com 55 ou mais anos), com o objetivo de recolher as suas preferências e interesses relativamente a atividades lúdico-educativas que gostariam de participar.
A equipa de desporto, vem, desta forma, anunciar o início da Atividade Físico-Desportiva Ginástica Sénior – Pampilhosa da Serra, a começar na próxima semana dia 07 de novembro e a realizar-se às terças e quintas-feiras das 09:15-10:00. A inscrição dos utentes deve ser feita através das respetivas fichas de inscrição em: https://www.cm-pampilhosadaserra.pt/pages/316) e entregues aos serviços de desporto.
Convidamos toda a População da Freguesia a juntarem-se para festejar o dia de São Martinho.
Curso destinado a todas as pessoas que queiram aprender mais.
EDITAL Nº 3473 JORGE ALVES CUSTODIO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PAMPILHOSA DA SERRA TORNA PUBLICO QUE: A Área integrada de Gestão da Paisagem (AIGP} da Travessa foi constituída a16 de julho de 2021 e abrange as freguesias de Portela do Fojo-Machio e Pampilhosa da Serra, com uma área total de 4.005ha, conforme o mapa anexo e tem como Entidade Gestora a Florestgal - Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S.A.. A constituição da AIGP visa a concretização de um modelo de gestão agrupada do territ6rio, através de uma entidade gestora designada para o efeito e envolvendo os diferentes proprietários, com o objetivo de operar uma transformação e gestão da paisagem, destinadas a reduzir a vulnerabilidade e aumentar a resiliência aos incêndios rurais. A Entidade Gestora Florestgal - Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S.A., compete a elaboração do projeto de transformação da paisagem, designado por Opera ao integrada de Gestão da Paisagem (OIGP}, que inclui o desenho da paisagem futura e a programação física e financeira de um conjunto de intervenções de reconversão e de valorização de usos e ocupações do solo, a executar nos 2 anos iniciais, financiadas pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), bem como, a programação das ações que asseguram a gestão ativa e a promoção dos serviços dos ecossistemas, a desenvolver ao longo de 20 anos, financiadas pelo Fundo Ambiental (FA). Para a elaboração, aprovação e execução da OIGP e fundamental que a Entidade Gestora envolva os proprietários na decisão sobre as melhores soluções para a transformação da paisagem e conte com a sua participação e colaboração na preparação do projeto e na sua concretização, o que exige o conhecimento e a delimitação dos respetivos prédios. Assim, considerando que: • A informação cadastral e um requisito essencial para o prosseguimento do processo de elaboração da OIGP; • Os trabalhos de elaboração da OIGP terão de ser concluídos no curto prazo para que a sua aprovação e as intervenções no terreno possam ocorrer nos prazos impostos pelo financiamento do PRR; • Os trabalhos de mobilização dos proprietários e de promoção da Representação Geográfica Georreferenciada (RGG) dos respetivos prédios, no Balcão Único do Prédio (BUPi), ainda decorre e assume especial relevância e urgência; • Os prédios rústicos ou mistos sem descrição no registo predial e omissos na matriz podem, em determinadas circunstancias, presumir-se sem dono conhecido. Informa-se os proprietários de prédios localizados na AIGP da Travessa, que deverão dirigir-se no prazo de 30 dias ao balcão de atendimento BUPi, abaixo identificado para, caso ainda não o tenham feito, procederem a identifica ao das suas propriedades. Para as áreas incluídas na AIGP que não tenham associado uma RGG ou a identificação do prédio rustico com o seu titular, será desencadeado o procedimento de identificação da situação de prédio sem dono conhecido, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 23.Q, do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, para efeitos de aplicação do regime de administração previsto no Decreto Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, na sua redação atual. Assim, ao abrigo destes diplomas e da demais legislação aplicável, o procedimento culmina com a atribuição da administração destes prédios a Florestgal - Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal,S.A., sem prejuízo de, durante as 15 anos subsequentes, as proprietários poderem fazer prova da titularidade dos seus prédios, revertendo-se a presunção de prédio sem dona conhecido.Contactos Balcão BUPi para marcações: Telefone: 235 590 320Email: bupi@cm-pampilhosadaserra.pt Mais se informa que a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra em conjunto com a Junta de Freguesia de Portela do Fojo-Machio, a Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra e a Entidade Gestora Florestgal- Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S.A., promoverão 3 ações de mobiliza ao e esclarecimento dos proprietários nas seguintes datas e locais:• 16 de junho, pelas 18h00, na Sede da Liga de Melhoramentos da A moreira, na freguesia de Portela do Fojo-Machio;• 17 de junho, pelas 10h30, no Auditório da Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra;• 17 de junho, pelas 21h00, na Casa do Concelho de Pampilhosa da Serra, em Lisboa. Para constar e produzir efeitos legais, se publica o presente edital na internet, no sitio institucional da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra (www.cm-pampilhosadaserra.pt), o qual será, também, afixado nos locais habituais do Município de Pampilhosa da Serra e nas Freguesias abrangidas.
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