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AVISO À POPULAÇÃO _ PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS

AVISO À POPULAÇÃO _ PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS

09-AGO-2024

AVISO À POPULAÇÃO PERIGO DE INCÊNDIO RURAL - MEDIDAS PREVENTIVAS  1. SITUAÇÃO De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se  O IPMA prevê a continuação de tempo quente e seco, com temperaturas máximas a atingir valores próximos dos 40°C e, em alguns locais, valores acima dos 42ºC; Humidade Relativa do Ar inferior a 30%, com fraca recuperação noturna; Vento a intensificar a partir do dia 12; Perigo de Incêndio Rural MUITO ELEVADO a MÁXIMO no interior Norte e Centro e na região do Algarve.Acompanhe a informação meteorológica em www.ipma.pt2. EFEITOS EXPECTÁVEIS Agravamento da velocidade de propagação inicial dos incêndios devido ao aumento da intensidade do vento e consequentemente aumento da dificuldade das ações de supressão.Este quadro meteorológico aumenta também a probabilidade de ignições o que se traduz num potencial aumento do número de ocorrências de incêndios rurais.3. MEDIDAS PREVENTIVASA Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor: É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520; Nos dias de risco de incêndio MUITO ELEVADO a MÁXIMO É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua Câmara municipal ou através do 808 200 520; Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito; Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas; Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação emvigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt, www.icnf.pt, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.4. COMO PROTEGER A SAÚDE DO CALOR - RECOMENDAÇÕES Para se proteger do calor, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil reforça a importância de: Aumentar a ingestão de água, pelo menos 1,5 litros/dia o equivalente a 8 copos; Aplicar protetor solar com fator superior a 30, a cada 2 horas; Usar chapéu e roupas claras, largas e frescas; Optar por refeições leves e frescas; Refrescar-se com água ao longo do dia. Ter especial atenção com doentes crónicos, crianças e pessoas idosas. Calor: Recomendações da DGS em: www.dgs.pt

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EDITAL

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23-JUL-2024

 AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOSDecreto-Lei nº 82/2021 de 13 de outubroFaixa de Gestão de Combustível (FGC) - Rede Viária Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público que, Considerando a necessidade premente de implementar medidas que permitam o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural, tendo como objetivo a defesa de pessoas e bens e do espaço rural contra a ocorrência de incêndio rurais nos termos do estipulado no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual. Vai o município de Pampilhosa da Serra proceder a trabalhos de limpeza da carga Combustível, numa faixa lateral de terreno confinante ao limite exterior da plataforma de estrada com uma largura padrão de 10 m, contribuindo desta forma para a melhorar a eficácia da Defesa da Floresta Contra Incêndios neste Concelho. Atendendo a que a execução dos trabalhos abrange na sua maioria propriedades privadas, os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou detentores a outro título, devem, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º do diploma supramencionado, facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível, com início previsto a 29 de julho de 2024 e términus previsto a 31 de dezembro de 2024. Os trabalhos constam da limpeza de matos, desramação e abate de árvores, sempre que necessário, de acordo com os critérios para a gestão de combustível, constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro. Até ao início dos trabalhos, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato na área da respetiva propriedade privada na parte contígua ao domínio público objeto da intervenção de limpeza, e ou comunicar ao Município que, não efetuando os trabalhos de limpeza, pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, ou prestar qualquer outra informação que entenda relevante para o efeito, no prazo de 10 dias a contar da data da afixação do presente aviso.Considerando que nos termos legais, é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, nos termos da alínea c) e ponto i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 57º do supra referido diploma, decorrido que seja o prazo de 7 (sete) dias após a conclusão dos trabalhos de limpeza sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, a Câmara diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino final que entender adequado. Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto da presente notificação, nos termos do n.º 2 e ponto ii da alínea d) do n.º 3 do artigo 57.º do suprarreferido diploma, a execução dos mesmos é exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar. Para mais esclarecimentos poderão os proprietários contactar o Gabinete Florestal, desta Câmara Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, no seguinte horário: das 9h às 12:30 e das 14h30 às 16h ou através do contacto telefónico n.º 235 590 320. Face ao exposto solicita-se a máxima compreensão, empenho e a colaboração de todos, de forma a protegermos pessoas e bens. E, para constar, se lavrou este edital, que vai ser afixado nos locais de costume. 

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AVISO À POPULAÇÃO _ PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS

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22-JUL-2024

                                                                                            AVISO À POPULAÇÃO1. SITUAÇÃO De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se, para os próximos dias, tempo quente e seco, destacando-se os seguintes aspetos: − Aumento da temperatura, podendo as temperaturas máximas atingir valores próximos dos 40°C e, pontualmente, os 42ºC; − Humidade Relativa do Ar (HRA) inferior a 30%, com fraca recuperação noturna; − Aumento da intensidade do vento a partir do dia 24, em especial a partir da tarde; − Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo no interior Norte e Centro e no Algarve.2. EFEITOS EXPECTÁVEIS Aumento do risco de incêndio, com condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais, bem como, o aumento da dificuldade das ações de supressão, em especial no interior Norte e Centro e no Algarve3. MEDIDAS PREVENTIVAS A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor: − É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520; − Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua Câmara Municipal ou através do 808 200 520; − Ter especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento para a possibilidade de queda de ramos e árvores, em virtude de vento mais forte;− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confecção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito; − Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos; A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período. Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt, em www.icnf.pt, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.4. COMO PROTEGER A SAÚDE DO CALOR - RECOMENDAÇÕES Para se proteger do calor, a ANEPC reforça a importância de: − Aumentar a ingestão de água, pelo menos 1,5 litros/dia o equivalente a 8 copos; − Aplicar protetor solar com fator superior a 30, a cada 2 horas; − Usar chapéu e roupas claras, largas e frescas; − Optar por refeições leves e frescas; − Refrescar-se com água ao longo do dia. Todas as recomendações da Direção-Geral da Saúde para se proteger do calor em: www.dgs.p

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EN 344

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17-JUN-2024

AVISODecreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubroSistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR)EN 344 – km 75,520 ao km 89,374Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 56.º n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei supramencionado e conforme o disposto no respetivo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios / Programa Municipal de Execução aprovado, faz-se saber que a Infraestruturas de Portugal S.A. (IP S.A.) irá proceder a trabalhos de limpeza da carga combustível, numa faixa lateral de terreno confinante ao limite exterior da plataforma de estrada, com uma largura padrão de 10 m.Atendendo a que a execução dos referidos trabalhos abrange, em parte, terrenos privados, os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou detentores a outro título, devem, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 56º do diploma supramencionado, facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível, que irão decorrer sob a responsabilidade da IP, com início a partir do dia 5 de junho de 2024 e términus previsto em 30 de setembro de 2024.Os trabalhos constam da limpeza de matos, desramação e abate de árvores, sempre que necessário, de acordo com os critérios para a gestão de combustível, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº10/2018 de 14 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro.Até ao início dos trabalhos, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato na área da respetiva propriedade privada na parte contígua ao domínio público objeto da intervenção de limpeza, e ou comunicar à IP que, não efetuando os trabalhos de limpeza, pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, ou prestar qualquer outra informação que entenda relevante para o efeito, no prazo de 10 dias a contar da data da afixação do presente aviso.Considerando que nos termos legais, é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, nos termos da alínea c) e ponto i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 57º do supra referido diploma, decorrido que seja o prazo de 7 (sete) dias após a conclusão dos trabalhos de limpeza sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, a IP diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino final que entender adequado.Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto da presente notificação, nos termos do n.º 2 e ponto ii da alínea d) do n.º 3 do artigo 57.º do suprarreferido diploma, a execução dos mesmos é exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.Mais se informa que a execução dos trabalhos por parte da IP S.A. poderá ser acompanhada por Forças de Segurança, de modo a garantir-se o seu total cumprimento, conforme previsto na legislação em vigor. Poderá ser obtida informação mais detalhada sobre os locais e datas de intervenção junto da IP, através do Centro Operacional Centro Norte, com sede em Estrada da Chapeleira, 3040-583 Antanhol, Tel. (+351) 239 794 500, ou da Câmara Municipal de Góis, Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Junta de Freguesia de Alvares e Junta de Freguesia de Portela do Fojo-Machio.

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EN 351

EN 351

17-JUN-2024

AVISODecreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubroSistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR)EN 351 – km 0,000 ao km 5,007Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 56.º n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei supramencionado e conforme o disposto no respetivo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios / Programa Municipal de Execução aprovado, faz-se saber que a Infraestruturas de Portugal S.A. (IP S.A.) irá proceder a trabalhos de limpeza da carga combustível, numa faixa lateral de terreno confinante ao limite exterior da plataforma de estrada, com uma largura padrão de 10 m.Atendendo a que a execução dos referidos trabalhos abrange, em parte, terrenos privados, os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou detentores a outro título, devem, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 56º do diploma supramencionado, facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível, que irão decorrer sob a responsabilidade da IP, com início a partir do dia 5 de junho de 2024 e términus previsto em 30 de setembro de 2024.Os trabalhos constam da limpeza de matos, desramação e abate de árvores, sempre que necessário, de acordo com os critérios para a gestão de combustível, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº10/2018 de 14 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro.Até ao início dos trabalhos, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato na área da respetiva propriedade privada na parte contígua ao domínio público objeto da intervenção de limpeza, e ou comunicar à IP que, não efetuando os trabalhos de limpeza, pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, ou prestar qualquer outra informação que entenda relevante para o efeito, no prazo de 10 dias a contar da data da afixação do presente aviso.Considerando que nos termos legais, é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, nos termos da alínea c) e ponto i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 57º do supra referido diploma, decorrido que seja o prazo de 7 (sete) dias após a conclusão dos trabalhos de limpeza sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, a IP diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino final que entender adequado.Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto da presente notificação, nos termos do n.º 2 e ponto ii da alínea d) do n.º 3 do artigo 57.º do suprarreferido diploma, a execução dos mesmos é exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.Mais se informa que a execução dos trabalhos por parte da IP S.A. poderá ser acompanhada por Forças de Segurança, de modo a garantir-se o seu total cumprimento, conforme previsto na legislação em vigor. Poderá ser obtida informação mais detalhada sobre os locais e datas de intervenção junto da IP, através do Centro Operacional Centro Norte, com sede em Estrada da Chapeleira, 3040-583 Antanhol, Tel. (+351) 239 794 500, ou da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra e Junta de Freguesia de Portela do Fojo-Machio.

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